O alvará judicial representa um instrumento legal expedido pelo Poder Judiciário, configurando-se essencialmente como um procedimento jurídico que autoriza o saque de valores depositados em contas bancárias de indivíduos falecidos, sem a obrigatoriedade de se realizar um inventário completo. Esta opção é particularmente viável em situações onde os montantes envolvidos são relativamente baixos e não existem disputas entre os herdeiros.
Comumente, a solicitação do alvará judicial é feita pelos herdeiros do de cujus ou por um representante legalmente designado. O propósito principal deste documento é simplificar e acelerar o processo de liberação dos ativos financeiros deixados pelo falecido.
📅 18, janeiro de 2025