Na maioria dos casos, os contratos de compra e venda de imóveis são elaborados pelas construtoras, configurando-se como contratos de adesão. Neste tipo de contrato, o comprador geralmente não tem a oportunidade de modificar ou negociar as cláusulas estabelecidas, aceitando os termos conforme apresentados pela construtora.
É uma prática comum por parte das construtoras incluir cláusulas que impõem penalidades ao comprador no caso de não cumprimento de suas obrigações contratuais. No entanto, muitas vezes, esses contratos carecem de cláusulas semelhantes que prevejam penalidades para a construtora, caso ela falhe em cumprir com suas próprias responsabilidades. Essa falta de reciprocidade nas cláusulas punitivas pode criar um desequilíbrio contratual, favorecendo desproporcionalmente a construtora em detrimento do comprador.
Problemas comuns:
Taxas Condominiais Indevidas
Atraso na Entrega
Vícios Estruturais
Rescisão Contratual
Negociação, elaboração e revisão de contratos de compra e venda, verificação de títulos de propriedade, e resolução de disputas relacionadas a essas transações, questões cartorárias e judiciais.
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