Tecnicamente conhecido como Direito Sucessório, é uma área do Direito Civil que trata da transferência do patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Inventário e Partilha:
Através de processo judicial ou extrajudicial o objetivo é apurar os bens do falecido, pagar dívidas e distribuir o restante do patrimônio entre os herdeiros.
O alvará judicial representa um instrumento legal expedido pelo Poder Judiciário, configurando-se essencialmente como um procedimento jurídico que autoriza o saque de valores depositados em contas bancárias de indivíduos falecidos, sem a obrigatoriedade de se realizar um inventário completo. Esta opção é particularmente viável em situações onde os montantes envolvidos são relativamente baixos e não existem disputas entre os herdeiros.
Comumente, a solicitação do alvará judicial é feita pelos herdeiros do de cujus ou por um representante legalmente designado. O propósito principal deste documento é simplificar e acelerar o processo de liberação dos ativos financeiros deixados pelo falecido.
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